
INSS tem 20 dias para restabelecer BPC/LOAS de mulher com esquizofrenia
O TRF4 decidiu que o INSS deve restabelecer o BPC/LOAS desde a data do cancelamento, sem a necessidade de devolução de valores.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), deve restabelecer o Benefício Assistencial (BPC/LOAS) de uma mulher que sofre de esquizofrenia.
Em 2021, a beneficiária ajuizou uma ação após o INSS interromper os pagamentos do BPC/LOAS. Além disso, a Autarquia ainda solicitava a devolução de mais de R$50.000 recebidos indevidamente. Para o INSS, a renda per capita da família ultrapassava o limite legal de 1/4 do salário-mínimo para o recebimento do benefício. Assim, ela recorreu da decisão alegando não ter condições de arcar com a dívida e que tais quantias foram recebidas de boa-fé. No entanto, ao analisar o caso, a 21ª Vara Federal de Curitiba julgou o pedido da mulher como improcedente. Dessa forma, ela recorreu ao TRF4 solicitando o restabelecimento do benefício.
A decisão do TRF4
Ao analisar o caso, o TRF4 entendeu que a renda da mãe, que é responsável pela manutenção econômica e pelos cuidados da família, não é suficiente para suprir todas as necessidades. Dessa forma, percebe-se a situação de hipossuficiência econômica que a requerente se encontra.
Portanto, o TRF4 decidiu que o INSS restabeleça o benefício desde a data do cancelamento, sem a necessidade de devolução de valores. O INSS, terá o prazo de 20 dias para retomar os pagamentos do BPC/LOAS, após a notificação da decisão do Tribunal.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região