
Retorno das atividades presenciais no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
O retorno das atividades presenciais no TRT da 15ª Região e atualização das medidas adotadas durante o período de emergência decorrente da pandemia da COVID-19.
A desembargadora presidente e a desembargadora corregedora regional do TRT da 15ª Região consideraram algumas medidas e recomendações necessárias para prevenção de contágio pelo Coronavírus.
Devido ao avanço da campanha de vacinação no país, especialmente no Estado de São Paulo, a orientação do TRT da 15ª Região, para suas unidades, a retomada segura das atividades presenciais e a necessidade do retorno às atividades administrativas e judiciais foram estabelecidos alguns pontos.
Para ingresso no tribunal, deverá ser apresentado documento oficial com foto, certificado de vacinação físico ou virtual (para maiores de doze anos), inclusive com o cumprimento do prazo de carência de quinze dias, que resguarda a eficácia do imunizante. Além de usar máscara facial corretamente durante todo o período de permanência nas unidades do Tribunal, excluindo essa exigência apenas para menores de dois anos.
Ademais, todos deverão utilizar álcool gel 70% nas mãos e acessos às instalações do Tribunal. Contudo, o ingresso de pessoas com contraindicação médica para a vacinação será permitido mediante apresentação de relatório médico justificado, além da comprovação de teste RT-PCR ou de antígeno, não reagente para COVID-19, realizado nas últimas 72 horas.
Os servidores que entenderem possuir restrições médicas para retorno ao trabalho presencial deverão se submeter à avaliação da Secretaria de Saúde do Tribunal.
Da prestação jurisdicional as sessões de julgamento dos órgãos colegiados (Tribunal Pleno, Órgão Especial, Seções Especializadas e Câmaras) serão realizadas preferencialmente de forma presencial. Entretanto permanecerá a possibilidade da utilização do modelo telepresencial. E para as sessões de julgamento em segundo grau de jurisdição em modelo híbrido.
Quanto aos atos processuais relativos ao cumprimento de mandados judiciais, fica estabelecida a prática presencial, com proteção individual. Se existir risco à integridade física, o Oficial de Justiça poderá certificar que a execução do mandato será de forma remota.
Contudo, com a volta presencial e com o aumento do controle da doença, todos deverão continuar com as normas de distanciamento social.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15° Região